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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

PODEMOS USAR CAPACETES SEM O SELO DO INMETRO?

Está aí uma questão que me pegou um dia desses.
Um amigo foi fazer uma viagem ao exterior e decidiu alugar uma moto. Sem capacete, acabou comprando um por lá mesmo. Na volta, trouxe o capacete com ele, claro. Mas chegando aqui começaram as questões de se pode ou não pode usar um capacete importado.
Conversando comigo, eu lhe disse que ia eu mesmo pesquisar porque tinha interesse no tema, e serviria para fazer mais uma postagem e esclarecer para todo mundo.
Muito bem, vamos lá:
A Resolução 203 do CONTRAN, que vale a pena todos lerem, diz no seu artigo segundo: as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007

Duas informações importantes aí: 
Primeiro que os refletivos só são obrigatórios nas partes laterais e traseira do capacete, ok?
Segundo, que as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO para os capacetes fabricados a partir de Agosto de 2007.

Quanto à segunda parte, o INMETRO emitiu uma NOTA em 04/01/2008 (vide aqui) onde informa CATEGORICAMENTE que:
Existe porém um passivo de capacetes em poder do usuário final que, apesar de ter sido certificado, pode eventualmente apresentar uma das seguintes situações:
1.      não possuir a etiqueta interna e possuir selo fora dos moldes atuais – Isso se deve ao fato de que antes da publicação da Portaria Inmetro 392/2007, a certificação era realizada em observância aos dispositivos do Regulamento de Avaliação da Conformidade anexo à Portaria Inmetro nº 86, de 24 de abril de 2002, que possuía um outro modelo de selo e que não exigia a aplicação da etiqueta interna.

2.     não possuir a etiqueta interna e nem o selo de identificação da conformidade – Além da não exigência da etiqueta interna da regulamentação anterior, há casos em que o selo se desprende do capacete ou se deteriora pela aplicação, por exemplo, de agentes de limpeza abrasivos.

Quer dizer, o próprio INMETRO afirma que a não existência do selo não quer dizer que o capacete não cumpre as normas de segurança esperadas pelo CONTRAN.

Mais ainda, respondendo a um questionamento exarado por uma Procuradora da República, Ofício de número 14554/2011, nos Autos de número 1.34.001.003058/2011-22, a Presidência do INMETRO assim se manifesta:

Então, NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE QUE CAPACETE IMPORTADO PARA USO PRÓPRIO SEJA CERTIFICADO.

Adicionalmente, um amigo jurista levantou a questão de que a aludida penalidade para problemas com capacete - Dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das especificações contidas no art. 2º desta Resolução, incidirá o condutor nas penalidades do inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada ao artigo pela Resolução CONTRAN nº 257, de 30.11.2007, DOU 06.12.2007) - 
estaria equivocada porque o Artigo 230 do CTB trata das penalidades aplicadas à infrações encontradas no veículo (e não nos condutores).
O Inciso X do art. 230 do CTB, trata de equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN relativo ao VEÍCULO. E o capacete é item obrigatório para o condutor, não fazendo parte do veículo. Vide artigos 54 e 55 do CTB.

Termino a análise com um pequeno trecho do INMETRO, na NOTA supra citada, que bem representa o espírito que se deve ter nas fiscalizações de qualquer natureza:


Dessa forma, estamos recomendando ao Denatran que oriente as autoridades de trânsito no sentido de que, ao detectarem o uso de capacete sem a devida identificação da conformidade, antes da aplicação das penalidades previstas, realizem uma pesquisa na página institucional do Inmetro na Internet, no endereço http://www.inmetro.gov.br/prodcert, visando a comprovar que o produto realmente não foi certificado antes de sua venda, evitando injustiças com o cidadão que cumpriu a lei.

PS: Caso alguém tenha alguma informação à acrescentar, peço que nos auxilie, colocando-a nos comentários.

Só atualizando a Resolução sobre os capacetes:
A que está em vigor é a Resolução 453, de 26/09/2013, ok?




3 comentários:

  1. Muito boas as colocações. Comprei um capacete nos EUA e estava preocupado ao andar com ele. De qualquer modo, vou substitui-lo por um brasileiro, pois não gostei de sua durabilidade. Como sugestão aos fabricantes, gostaria de ter fivelas em aço inoxidavel nos capacetes. Qual a sua opinião quanto a segurança em capacetes integrais e os que abrem a queixeira e viseira?

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  2. Fiquei confuso. Afinal, o capacete se for comprado fora do pais e não ter o selo eu posso tomar multa ?

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  3. O cara explicou certinho ali em cima Man kkkk,se ele tiver informação por dentro tá MEC

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